Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira, nos termos da legislação em vigor.


Composição

  • Diretor (que preside ao orgão);
  • Subdiretor
  • Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

Competências
Ao conselho administrativo compete:

  • Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
  • Elaborar o relatório de contas de gerência;
  • Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
  • Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno.